Promoção Meu Véio de Fusca

Promoção Meu Véio de Fusca

Promoção Exclusiva

2026-06-22 a 2026-08-08

Como Participar

Gostou né? Então corre para o nosso instagram... @studiofm, procure a imagem da promoção, siga as instruções da legenda e boa sorte!

REGULAMENTO DO CONCURSO

PROMOÇÃO MEU VÉIO DE FUSCA – STUDIO FM 99,1

A promoção será válida para pessoas físicas residentes nos municípios relacionados no

Anexo I, que participem por meio do Instagram e cumpram integralmente as condições

deste Regulamento. A participação é voluntária e gratuita.


Descrição do Veículo e Relatório de Conservação disponível aqui


REGULAMENTO GERAL

1. MODALIDADE E DENOMINAÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção será denominada “Promoção Meu Véio de Fusca – Studio FM

99,1” e será divulgada como concurso cultural, com distribuição gratuita de prêmio e

definição do contemplado mediante sorteio eletrônico aleatório entre as participações

consideradas válidas, observadas as condições deste Regulamento.

1.2. A participação não está condicionada à aquisição de produto, contratação de

serviço, pagamento ou qualquer espécie de desembolso pelo participante.

2. EMPRESA PROMOTORA E PATROCINADOR

2.1. A promoção é realizada pela REDE DE COMUNICAÇÕES PÉROLA DO VALE

LTDA. – EPP, nome fantasia Rádio Studio FM, inscrita no CNPJsob nº 75.369.587/0001-

00, doravante denominada “Promotora”.

2.2. Participa da promoção, na qualidade de patrocinador, as empresas TOPCON

CONSORCIO LTDA, nome fantasia Topcon Consórcio, inscrita no CNPJ sob nº

43.363.474/0001-00, com sede na rua Jorge Czerniewicz, número 590, bairro

Czerniewicz, município de Jaraguá Do Sul/SC, GUIGU BURGER LTDA, nome fantasia

Bread Burger 383, inscrita no CNPJ sob nº 51.212.953/0001-54, com sede na rua

Presidente Epitácio Pessoa, número 383, bairro Centro, Município de Jaragua do Sul/SC,

doravante denominadas “Patrocinadores”, bem como a empresa CARHUB VEICULOS

LTDA, nome fantasia Carhub Veículos, inscrita no CNPJ sob nº 56.052.283/0001-70,

com sede na rua Angelo Rubini, número 461, bairro Rio Cerro 1, município de Jaraguá

do Sul/SC, doravante denominada “Patrocinadora e fornecedora do prêmio”.

2.3. Promotora e Patrocinadores serão denominados, em conjunto, “Organizadores”. A

divisão interna de atribuições entre os Organizadores não prejudicará os direitos do

participante previstos neste Regulamento.

3. PARTICIPANTES E REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO

3.1. Poderão participar pessoas físicas que, cumulativamente:

a) possuam CPF regular;

b) possuam perfil pessoal ativo no Instagram;

c) residam em um dos municípios relacionados no Anexo I;

d) cumpram integralmente a mecânica descrita neste Regulamento; e

e) mantenham os requisitos de participação até a confirmação definitiva do

contemplado.

3.2. Não poderão participar sócios, administradores, diretores, empregados e prestadores

diretamente envolvidos na promoção, vinculados à Promotora, ao Patrocinador ou às

empresas contratadas para sua execução, bem como seus cônjuges, companheiros,

parentes até o terceiro grau e pessoas que com eles residam.

3.3. A pessoa marcada no comentário não precisa participar da promoção, seguir os perfis

indicados ou residir na área de abrangência. A mesma pessoa poderá ser marcada por

participantes diferentes.

4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E DATA DO SORTEIO

4.1. O período de participação terá início em 22 de junho de 2026, a partir da publicação

oficial da promoção, e terminará em 8 de agosto de 2026, às 7h59min59s, observado o

horário oficial de Brasília.

4.2. Não serão consideradas participações realizadas após o horário de encerramento,

ainda que o comentário permaneça visível na publicação oficial.

4.3. O sorteio será realizado no dia 8 de agosto de 2026, durante ação promocional da

Rádio Studio FM 99,1, entre 9h e 12h, nas dependências da CarHub, localizada na rua

Angelo Rubini, número 461, bairro Rio Cerro 1, município de Jaraguá do Sul/SC. O

horário exato poderá variar dentro desse intervalo em razão da programação do evento,

sem alteração da data ou do procedimento de sorteio.

4.4. O sorteio será acompanhado por representantes dos Organizadores, gravado

integralmente e documentado em ata.

5. MODO DE INSCRIÇÃO

5.1. Durante o período da promoção, o interessado deverá:

a) acessar a publicação oficial da promoção no perfil @studiofm;

b) seguir, até a confirmação definitiva do resultado, os perfis @studiofm,

@breadburger.383, @topcon.credito e @carhubveiculos;

c) publicar, na postagem oficial, um comentário marcando 1 (um) perfil pessoal

de outra pessoa;

d) manter o comentário publicado até a confirmação definitiva do resultado; e

e) manter seu perfil em modo público desde o encerramento das inscrições até a

confirmação definitiva do contemplado, para verificação dos requisitos.

5.2. Caso o mesmo participante publique mais de um comentário, todos serão

considerados válidos. Será admitida várias participações por pessoa, CPF e perfil do

Instagram.

5.3. Não serão aceitas marcações do próprio participante, de perfis comerciais,

institucionais, falsos, automatizados, inexistentes ou pertencentes à Promotora ou ao

Patrocinador.

5.4. Não serão aceitas inscrições por e-mail, WhatsApp, mensagem direta,

correspondência ou qualquer outro meio diferente do descrito nesta cláusula.

5.5. O participante é responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela

utilização legítima do perfil empregado na inscrição.

6. FORMAÇÃO DA LISTA DE PARTICIPAÇÕES

6.1. Encerrado o período de participação, os Organizadores preservarão os comentários

existentes na publicação oficial.

6.2. Os comentários farão parte da lista de participações para fim de sorteio. A inclusão

na lista e o sorteio não asseguram, por si sós, o direito ao prêmio. O participante sorteado

será submetido à validação completa dos requisitos previstos neste Regulamento.

6.3. Os Organizadores poderão desconsiderar, mediante registro do motivo, comentários

excluídos, realizados fora do prazo, publicados em postagem diversa, editados após o

encerramento ou que não contenham marcação válida.

7. PROCEDIMENTO DO SORTEIO

7.1. O sorteio será realizado eletronicamente, por meio da ferramenta App Sorteos,

disponível no link https://app-sorteos.com/pt/apps/sorteio-instagram .

7.2. Na mesma sessão serão extraídos 1 (um) potencial contemplado e 5 (cinco) suplentes,

classificados conforme a ordem de extração.

7.3. A comissão de acompanhamento será formada por representantes dos Organizadores

e terá exclusivamente a função de fiscalizar o procedimento, registrar o resultado e

verificar o cumprimento do Regulamento, não lhe sendo permitido escolher

discricionariamente o contemplado ou alterar a ordem produzida pelo sistema.

7.4. A gravação deverá demonstrar a lista utilizada, a quantidade de participantes, a

ferramenta empregada e os perfis extraídos. O resultado será registrado em ata assinada

pelos representantes presentes.

7.5. Se ocorrer falha técnica antes da geração de resultado válido, o procedimento poderá

ser reiniciado ou realizado por ferramenta equivalente, desde que o fato e a solução sejam

registrados na gravação e na ata. Uma vez produzido resultado válido, o sorteio não será

repetido, salvo comprovação objetiva de defeito técnico que tenha comprometido sua

aleatoriedade ou integridade.

7.6. Se todos os suplentes forem desclassificados, poderá ser realizado sorteio

complementar entre as participações remanescentes, observados os mesmos

procedimentos de transparência e registro.

8. VALIDAÇÃO, CONTATO E CONFIRMAÇÃO DO CONTEMPLADO

8.1. O primeiro perfil sorteado será considerado potencial contemplado, ficando o

resultado sujeito à confirmação da identidade e do cumprimento integral das condições

deste Regulamento.

8.2. A Promotora divulgará o perfil do potencial contemplado durante a ação promocional

e, posteriormente, no perfil @studiofm. A divulgação inicial não representa confirmação

definitiva do direito ao prêmio.

8.3. A Promotora enviará mensagem direta ao perfil sorteado e realizará, quando

disponíveis, até 3 (três) tentativas de contato em dias ou horários distintos, dentro do

prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da divulgação do resultado.

8.4. O potencial contemplado deverá responder à mensagem no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contado do primeiro contato e, em seguida, apresentar, no prazo informado pela

Promotora, limitado a outros 5 (cinco) dias úteis:

a) documento oficial de identificação com fotografia;

b) CPF;

c) comprovante de residência recente, apto a demonstrar residência em município

constante do Anexo I;

d) dados de contato e demais informações estritamente necessárias à transferência

e entrega do veículo; e

e) comprovação da titularidade ou do uso legítimo do perfil, quando houver dúvida

fundada.

8.5. Se o comprovante de residência não estiver em nome do potencial contemplado,

poderão ser admitidos documentos complementares que demonstrem o vínculo com o

endereço, a critério objetivo e fundamentado dos Organizadores.

8.6. Será desclassificado o potencial contemplado que não responder ou não apresentar

os documentos nos prazos previstos, fornecer informação ou documento falso, não

comprovar os requisitos, estiver impedido de participar ou tiver utilizado fraude. A

desclassificação será registrada, com indicação do respectivo fundamento.

8.7. Ocorrendo desclassificação, recusa expressa ou impossibilidade de validação, será

convocado o primeiro suplente e, sucessivamente, os demais, observando-se os mesmos

prazos e procedimentos.

8.8. A confirmação definitiva do contemplado será divulgada após a conclusão da

validação documental.

9. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

9.1. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Regulamento, serão

desclassificadas as participações que envolvam:

a) perfil falso, automatizado, comercial ou utilizado sem autorização de seu titular;

b) dados ou documentos falsos, inexatos ou pertencentes a terceiro;

c) manipulação de inscrições, uso de robôs, scripts ou qualquer mecanismo de

automação;

d) tentativa de interferência no sistema, na lista de participantes ou no sorteio;

e) participação de pessoa impedida nos termos da cláusula 3.2;

f) descumprimento de qualquer requisito de inscrição ou validação;

g) exclusão do comentário ou alteração do perfil que impeça a validação; ou

h) prática de fraude comprovada, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

9.2. A desclassificação não poderá decorrer de critério não previsto neste Regulamento e

deverá ser documentada pelos Organizadores.

10. PRÊMIO

10.1. O contemplado receberá 1 (um) veículo usado, registrado como veículo de coleção,

com as seguintes características:

Marca:VOLKSWAGEN

Modelo/versão: Fusca 1300

Ano de fabricação: 1970

Ano-modelo: 1970

Cor: Verde

Placa: BIM7I67

Quilometragem aproximada (painel): 07.926 km

Valor estimado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Proprietário atual: Carhub Veiculos Ltda

10.2. O veículo é antigo e usado, podendo apresentar sinais de uso, desgaste e

características compatíveis com sua idade, conforme imagens e informações divulgadas

e relatório descritivo e fotográfico mantido pelos Organizadores.

10.3. A informação sobre o estado de conservação não afasta a responsabilidade dos

Organizadores pela correspondência entre o veículo anunciado e o entregue, por sua

regularidade documental, pelos débitos anteriores à entrega e por defeitos relevantes

previamente conhecidos e não informados.

10.4. O veículo será entregue com a situação de registro como veículo de coleção

existente na data da transferência. Após a entrega, caberá ao contemplado conservar as

características e cumprir as exigências necessárias à manutenção dessa condição.

10.5. Antes do lançamento da promoção, os Organizadores deverão manter em arquivo

consulta de débitos, gravames e restrições, cópia do documento do veículo, relatório

fotográfico, informações sobre modificações ou restaurações relevantes e avaliação do

prêmio.

11. TRANSFERÊNCIA E ENTREGA DO PRÊMIO

11.1. O veículo será entregue livre de débitos, multas, gravames e restrições

administrativas anteriores à transferência.

11.2. Todas as taxas, vistorias e despesas necessárias à transferência inicial do veículo

para o contemplado serão suportadas pela empresa Patrocinadora e fornecedora do prêmio

Carhub Veículos Ltda, não podendo ser exigido qualquer pagamento como condição para

recebimento do prêmio.

11.3. A entrega será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação

definitiva do contemplado, nas dependências da Patrocinadora Carhub Veículos Ltda,

localizada na rua Angelo Rubini, número 461, bairro Rio Cerro 1, município de Jaraguá

do Sul/SC, ou em outro local previamente acordado e formalmente comunicado.

11.4. No ato da entrega, será assinado termo contendo a identificação do veículo,

quilometragem, documentos e chaves entregues, estado aparente, informações

previamente divulgadas e data e horário da tradição.

11.5. A partir da efetiva entrega e transferência, caberão exclusivamente ao contemplado

as despesas e responsabilidades futuras relacionadas ao uso, manutenção, seguro,

combustível, tributos, licenciamento e multas decorrentes de fatos posteriores.

11.6. A Carteira Nacional de Habilitação não é requisito para aquisição da propriedade

ou recebimento do prêmio. O contemplado que não possuir habilitação deverá

providenciar condutor habilitado ou meio de transporte adequado para a retirada do

veículo.

11.7. O direito ao prêmio é pessoal e não poderá ser cedido antes da entrega e

transferência. Após o registro do veículo em seu nome, o contemplado poderá dispor

livremente do bem.

11.8. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro nem substituído por outro bem a

pedido do contemplado.

11.9. Em caso de perda total, furto, roubo ou impossibilidade definitiva de entrega do

veículo por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados antes da tradição, os

Organizadores poderão substituí-lo por outro veículo de características e valor

equivalentes ou superiores, mediante divulgação e comunicação ao contemplado.

11.10. O direito de reclamar o prêmio permanecerá disponível pelo prazo de 180 (cento

e oitenta) dias contado da confirmação definitiva do contemplado, sem prejuízo dos

prazos e procedimentos operacionais previstos nesta cláusula.

12. PUBLICIDADE, USO DE IMAGEM E CONTEÚDO

12.1. Ao participar, o usuário autoriza a divulgação pública de seu nome de perfil

exclusivamente para identificação das inscrições, do potencial contemplado e do

contemplado definitivo.

12.2. O contemplado autoriza, gratuitamente, o uso de seu nome, voz e imagem pelos

Organizadores exclusivamente para divulgação desta promoção e da entrega do prêmio,

em canais institucionais, rádio, site, redes sociais e materiais publicitários relacionados à

ação, no território nacional por prazo indeterminado, vedada utilização que possa atingir

sua honra, imagem ou reputação.

12.3. A autorização prevista nesta clausula não abrange publicidade futura sem relação

com a promoção, nem implica cessão irrestrita ou perpétua de direitos da personalidade.

13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1. Os dados pessoais serão tratados pela Promotora para administrar a promoção,

validar inscrições, contatar o potencial contemplado, realizar a transferência e entrega do

prêmio, cumprir obrigações legais, prevenir fraudes e exercer direitos em procedimentos

administrativos ou judiciais.

13.2. Os dados poderão ser compartilhados, na medida necessária, com o Patrocinador,

despachantes, prestadores responsáveis pela transferência, autoridades públicas e

fornecedores de tecnologia envolvidos na execução da promoção.

13.3. Serão coletados somente os dados necessários às finalidades informadas. Os

documentos do contemplado e os registros da promoção serão conservados pelo período

necessário ao cumprimento das obrigações legais e à defesa de direitos, por até 5 (cinco)

anos após o encerramento, salvo obrigação legal de conservação por prazo superior.

13.4. O titular poderá exercer seus direitos por meio do canal

promocoes@studiofm.com.br. O fornecimento de dados necessários à validação e entrega

constitui requisito para execução da promoção, não sendo condicionado ao consentimento

para recebimento de publicidade futura.

14. INSTAGRAM E FALHAS TÉCNICAS

14.1. A promoção é de responsabilidade exclusiva dos Organizadores e não é patrocinada,

administrada, apoiada ou associada ao Instagram. A plataforma não possui

responsabilidade pela organização, pelo sorteio, pela validação, pelo prêmio ou por sua

entrega.

14.2. Os Organizadores não responderão por falhas exclusivamente atribuíveis ao

equipamento, à conexão de internet ou à conta do participante, nem por indisponibilidade

geral da plataforma que esteja fora de seu controle, desde que adotem medidas razoáveis

para preservar a igualdade entre os participantes.

14.3. Caso alguma falha ou indisponibilidade da plataforma comprometa a continuidade

da promoção, serão adotadas as medidas previstas no tópico 15 deste Regulamento. Todas

as eventuais alterações serão previamente divulgadas pelos mesmos canais oficiais

utilizados para divulgação da promoção.

15. SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO

15.1. A promoção poderá ser suspensa, prorrogada, alterada ou cancelada exclusivamente

em razão de caso fortuito, força maior, determinação de autoridade competente, fraude

generalizada, indisponibilidade relevante da plataforma Instagram, falha sistêmica,

alteração das funcionalidades ou regras da plataforma, ato de terceiro ou outro fato

superveniente, alheio à vontade dos Organizadores, que comprometa ou impossibilite a

continuidade da promoção, a apuração das participações, a realização do sorteio ou a

entrega do prêmio nos termos originalmente previstos.

15.2. As medidas adotadas deverão ser proporcionais e estritamente necessárias à solução

do evento ocorrido, devendo os Organizadores preservar, sempre que possível:

a) as participações regularmente realizadas;

b) a igualdade de condições entre os participantes;

c) a identidade e as características essenciais do prêmio;

d) a ordem dos potenciais contemplados e suplentes validamente sorteados; e

e) os demais direitos constituídos pelos participantes antes da ocorrência do fato

superveniente.

15.3. Conforme a natureza e a extensão do evento ocorrido, os Organizadores poderão:

a) prorrogar os prazos de participação ou de validação;

b) suspender temporariamente a promoção;

c) remarcar a data ou o horário do sorteio;

d) realizar nova publicação oficial para continuidade ou confirmação das

participações;

e) adotar ferramenta eletrônica equivalente para realização do sorteio, observados

os mesmos critérios de aleatoriedade, transparência, gravação e registro em ata;

f) migrar a mecânica para outro meio de participação, quando indispensável à

continuidade da promoção; ou

g) cancelar a promoção, caso não exista alternativa técnica ou operacional

razoável para sua continuidade.

15.4. A alteração da ferramenta de sorteio ou do meio de participação somente poderá

ocorrer quando necessária para contornar falha ou indisponibilidade relevante, devendo

os Organizadores garantir que a nova sistemática não confira vantagem indevida a

qualquer participante.

15.5. Se houver necessidade de reinício das participações ou migração para outro meio,

os participantes serão previamente informados e terão oportunidade razoável para realizar

ou confirmar sua inscrição na nova sistemática.

15.6. Qualquer suspensão, prorrogação, alteração ou cancelamento será divulgado pelos

mesmos canais oficiais utilizados para o lançamento da promoção, com indicação do

motivo, da data da alteração e de seus efeitos sobre as participações já realizadas.

15.7. Uma vez produzido resultado válido no sorteio, este não poderá ser desconsiderado

ou repetido, salvo comprovação objetiva de falha técnica, fraude ou irregularidade que

tenha comprometido a aleatoriedade, a integridade ou a igualdade do procedimento.

15.8. A mera conveniência comercial, a desistência de um dos Organizadores, a

indisponibilidade financeira, a intenção de alienar o veículo a terceiro ou circunstância

imputável aos próprios Organizadores não constituirão motivo legítimo para

cancelamento da promoção, retirada do prêmio ou prejuízo ao contemplado.

15.9. O cancelamento da promoção não afastará eventual responsabilidade dos

Organizadores por atos, omissões ou descumprimentos que lhes sejam imputáveis,

observada a legislação aplicável.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A participação implica ciência e aceitação deste Regulamento, sem renúncia aos

direitos assegurados pela legislação aplicável.

16.2. A Promotora manterá arquivados a publicação oficial, os registros de exclusão, a

gravação e a ata do sorteio, as tentativas de contato, os documentos de validação e o termo

de entrega pelo prazo necessário à defesa de direitos.

16.3. Dúvidas e reclamações poderão ser encaminhadas ao canal:

promocoes@studiofm.com.br

16.4. As decisões operacionais dos Organizadores deverão observar estritamente os

critérios deste Regulamento e serão definitivas no âmbito interno da promoção, sem

prejuízo do acesso do participante aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder

Judiciário.

16.5. Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível,

as demais permanecerão vigentes, devendo a disposição afetada ser interpretada de forma

a preservar, tanto quanto possível, sua finalidade legítima.

17. PUBLICIDADE DO REGULAMENTO E FORO

17.1. Este Regulamento estará disponível no site www.studiofm.com.br durante todo o

período de participação e permanecerá acessível por, no mínimo, 180 (cento e oitenta)

dias após a divulgação do contemplado definitivo.

17.2. Eventuais controvérsias serão inicialmente submetidas ao canal de atendimento da

Promotora. Não sendo solucionadas, será competente o foro definido pela legislação

aplicável, inclusive o do domicílio do participante quando cabível.

ANEXO I

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA PROMOÇÃO

Poderão participar da promoção os residentes oriundos dos seguintes municípios do

Estado de Santa Catarina, listados em ordem alfabética:

1. Apiúna,

2. Araquari,

3. Ascurra,

4. Balneário Barra do Sul,

5. Balneário Camboriú,

6. Balneário Piçarras,

7. Barra Velha,

8. Benedito Novo,

9. Blumenau,

10. Bombinhas,

11. Botuverá,

12. Brusque,

13. Camboriú,

14. Campo Alegre,

15. Corupá,

16. Doutor Pedrinho,

17. Garuva,

18. Gaspar,

19. Guabiruba,

20. Guaramirim,

21. Ilhota,

22. Indaial,

23. Itaiopolis

24. Itajaí,

25. Itapema,

26. Itapoá,

27. Jaraguá do Sul,

28. Joinville,

29. Luiz Alves,

30. Mafra,

31. Massaranduba,

32. Navegantes,

33. Penha,

34. Pomerode,

35. Porto Belo,

36. Rio dos Cedros,

37. Rio Negrinho,

38. Rodeio,

39. São Bento do Sul,

40. São Francisco do Sul,

41. São João do Itaperiu,

42. Schroeder

43. Timbó


REDE DE COMUNICAÇÕES PÉROLA DO VALE LTDA. – EPP

RÁDIO STUDIO FM

CNPJ: 75.369.587/0001-00

Promotora

TOPCON CONSORCIO LTDA

Topcon Consorcio

CNPJ: 43.363.474/0001-00

Patrocinador

GUIGU BURGER LTDA

Bread Burger 383

CNPJ: 51.212.953/0001-54

Patrocinador

CARHUB VEICULOS LTDA

Carhub Veículos

CNPJ: 56.052.283/0001-70

Patrocinador e fornecedor do prêmio



Promoção Meu Véio de Fusca

Informações

Categoria: Promoção Exclusiva
Data de Início: 2026-06-22
Data Final: 2026-08-08
Publicado em: 2026-06-22

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